Observações
<p>6.1 - O valor do lance será <span>integralmente</span> pago no ato, <span>à vista</span>, ao Leiloeiro, por meio de cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal ou via Deposito. Fica estipulado o prazo de 8 (oito) dias corridos para pagamento da Prefeitura, sendo a comissão dos 5%(cinco por cento)  no prazo de 24hras, o mesmo garante a compra do bem.</p>
<p>6.2 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, o compromisso firmado será mediante assinatura da ficha de arrematação ou confirmação digital.</p>
<p>6.3 â Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos ao Leiloeiro no prazo estipulado item 6.1, por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro ou TED. Em caso de sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurÃdicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a titulo de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capitulo II, decreto nº 21.981 â Código Comercial Brasileiro.</p>