Observações
<p><strong>DO PAGAMENTO</strong><strong>:</strong></p>
<p>6.1 - O valor do lance será integralmente pago a <strong>Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul</strong>, fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias úteis para pagamento da Prefeitura/Fundo Municipal, sendo a comissão dos 5% (cinco por cento) paga no prazo de 24 horas, o mesmo garante a compra do bem.</p>
<p>6.2 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias.</p>
<p>6.3 – Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos ao Leiloeiro no prazo estipulado item 6.1, por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro ou TED. Em caso de sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39 capitulo II, decreto nº 21.981 – Código Comercial Brasileiro.</p>
<p>6.4 – É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do (s) lote (s) a que se refere o pagamento.</p>
<p>6.5 – As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, caso haja mudança de titular, fica estipulado o prazo de antecedência mínima de 24 horas da liberação.</p>
<p>6.6 – A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros e o pagamento com cheque de terceiros só poderá ser aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório.</p>
<p>6.7 – O prazo de pagamento pode ser prorrogado caso necessário em até 60 (SESSENTA) dias para fins de ajuste e finalização do processo de venda em leilão.</p>