Observações
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<p align=center><span><strong>CONDIÃÃES DOS LEILÃES DA JUSTIÃA DO TRABALHO</strong></span></p>
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<p><strong>1)    </strong>Os leilões da Justiça do Trabalho serão regidos pela CLT e, quando omissa, regulados pela Lei 6.830/80 (Execuções Fiscais). Subsidiariamente pelo CPC, se for o caso, pelos Códigos Civil e Penal e Decs. Lei 21.981/32 e 22.427/33 (Lei do Leiloeiro) onde se aplicarem;</p>
<p><strong>2)    </strong>Os arrematantes pagarão ao final do leilão, em cheque próprio, 100% (cem por cento) de suas arrematações e 5% (cinco por cento) de comissão legal do Leiloeiro Antonio F de <strong>Paiva</strong> Almeida. O cheque referente à arrematação será <strong>DEPOSITADO JUDICIALMENTE à ordem do JuÃzo, </strong>na<strong>Caixa Econômica Federal </strong>ou<strong> Banco do Brasil;</strong></p>
<p><strong>3)    </strong><strong>Poderão lançar todos aqueles na livre administração dos seus bens e que não tenham agido com irresponsabilidade em outros leilões no âmbito do TRT da 17ª Região; </strong></p>
<p><strong>4)    </strong>Seja bem móvel ou imóvel, será emitido pelo Leiloeiro o <strong>AUTO POSITIVO DE ARREMATAÃÃO â APA</strong>, assinado em conjunto com o ARREMATANTE. Após protocolado e acostado ao processo, num prazo de 48 h (quarenta e oito horas), o <strong>APA</strong> será apreciado pelo Juiz do feito, podendo ser homologando ou não. Nessa ocasião, também será aberto prazo à s partes. Nada havendo, o processo terá seu curso normal e num prazo de 10 (dez) dias, será emitida <strong>Carta de Arrematação â CA </strong>e<strong>Mandado de Entrega â ME (bens móveis) e Mandado de Imissão de Posse â MIP (bens imóveis), cumpridos por Oficial de Justiça;</strong></p>
<p><strong>5)    </strong>Os bens serão vendidos no estado fÃsico em que se encontravam no ato da penhora, sendo responsável por isso o fiel depositário. Na 1ª praça, o bem será vendido pela avaliação (ou maior valor) e na 2ª praça pelo maior lance que se oferecer, desde que não seja vil (Art. 692 CPC) - a partir de 60%. Lances condicionais serão recebidos para posterior análise, e deverão ser emitidos cheques caução â que não serão depositados ânominados ao JuÃzo da Vara do Trabalho â Ex: ao JuÃzo da..... Vara do Trabalho de Vitória;</p>
<p><strong>6)    </strong>Serão aceitos lances dos clientes já cadastrados em nosso escritório via on-line pela plataforma <strong>www.vixleiloes.com.br</strong>, MSN, WatsZap, email <a href=mailto:paivaleiloeiro@uol.com.br><strong>paivaleiloeiro@uol.com.br</strong></a>ou presencial no local do Leilão;;</p>
<p><strong>7)    </strong>Caso seja do interesse dos arrematantes, os mesmos deverão providenciar o levantamento dos débitos existentes no(s) bem(ns) arrematado(s) e peticionar ao JuÃzo para seu ressarcimento ou não;</p>
<p><strong>8)    </strong>Os participantes do leilão se obrigam de forma definitiva e irrevogável a aceitar e cumprir as presentes condições, que serão consideradas do conhecimento de todos. Devem, ainda, permanecer no local de leilão em clima de respeito e disciplina;</p>
<p><strong>9)    </strong>Para o seu melhor funcionamento, o Leiloeiro poderá modificar as condições que regem este Leilão com ciência e autorização do JuÃzo ou a quem este autorizar;</p>
<p><strong>10)  </strong><strong><em><span>Código Penal - </span></em></strong><strong><em><span>Violência </span></em></strong><strong><em><span>ou fraude em arrematação judicial â Art. 358 â Emissão de cheques sem a devida provisão de fundos â Art 171 </span></em></strong></p>