Observações
<table border=1 cellspacing=0 cellpadding=5 align=center>
<tbody>
<tr>
<td colspan=2>
<div align=center><strong>CONDIÃÃES DOS LEILÃES DA JUSTIÃA DO TRABALHO</strong></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td width=6%>
<div class=style6 align=center><strong>1</strong></div>
</td>
<td width=94%><span class=style6>Os leilões da Justiça do Trabalho serão regidos pela CLT, que quando omissa, será regulado pela Lei 6.830/80 (Execuções Fiscais), e subsidiariamente pelo CPC, se for o caso, pelos Códigos Civil e Penal e Decs. Lei 21.981/32 e 22.427/33 (Lei do Leiloeiro) onde se aplicarem;</span></td>
</tr>
<tr>
<td>
<div class=style7 align=center>2</div>
</td>
<td><span class=style6> Os arrematantes pagarão no final do leilão, à vista e em cheque próprio, 100% de suas arrematações, podendo ser 20% à vista e 80% no prazo de 24 horas, mais 5% (cinco por cento) de comissão legal ao Leiloeiro Antonio de <strong>Paiva</strong> Almeida, que será <strong>DEPOSITADO JUDICIALMENTE à ordem do JuÃzo, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil</strong>, nas agências instaladas no próprio Fórum Trabalhista; </span></td>
</tr>
<tr>
<td>
<div class=style7 align=center>3</div>
</td>
<td><span class=style6> 1)Seja bem móvel ou imóvel, será emitido pelo Leiloeiro o <strong>AUTO POSITIVO DE ARREMATAÃÃO â APA</strong>, assinado em conjunto com o ARREMATANTE. Após protocolado e depois de acostado ao processo, num prazo de 48 h (quarenta e oito horas), o Juiz do feito apreciará homologando-a ou não, quando também será aberto prazo as partes. Nada havendo, o processo terá seu curso normal e num prazo de 10 (dez) dias, será emitida <strong>Carta de Arrematação â CA e Mandado de Entrega â ME (bens móveis) e Mandado de Imissão de Posse â MIP (bens imóveis) cumprido por Oficial de Justiça;</strong> </span></td>
</tr>
<tr>
<td>
<div class=style7 align=center>4</div>
</td>
<td><span class=style6> Os bens serão vendidos no estado fÃsico em que se encontravam no ato da penhora, sendo responsável por isto o fiel depositário. No 1ª leilão será vendido pela avaliação ou maior e no 2º pelo maior lance que se oferecer, desde que não seja vil (Art. 692 CPC) a partir de 60%; </span></td>
</tr>
<tr>
<td>
<div class=style7 align=center>5</div>
</td>
<td><span class=style6> Caso seja do interesse dos arrematantes os mesmos deverão providenciar o levantamento dos débitos existentes sobre o(os) bem(ns) arrematado(s) e peticionarem ao JuÃzo para seu ressarcimento ou não; </span></td>
</tr>
<tr>
<td>
<div class=style7 align=center>6</div>
</td>
<td><span class=style6> Os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrevogável a aceitar e cumprir as presentes condições, as quais são consideradas como conhecidas por todos, devendo permanecer no local de leilão em clima de respeito e disciplina. </span></td>
</tr>
<tr>
<td>
<div class=style7 align=center>7</div>
</td>
<td><span class=style6> <strong><span>Violência ou fraude em arrematação judicial â Art. 358 do Código Penal:</span><br /> Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena â detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. </strong></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>