SUCATAS - 3º FASE - V LEILÃO

SUCATAS - 3º FASE - V LEILÃO

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Detran
ID: 330
Data Abertura Fechamento
Praça Única 27/11/20 às 17h00 03/12/20 às 08h00
VEICULOS SUCATAS: NECESSÁRIO RAF. 
 
 APENAS EMPRESAS QUE POSSUEM RAF PODEM COMPRAR SUCATA.
 
- Local do Leilão: ONLINE pelo site www.vixleiloes.com.br
- Horário do Leilão: 08h00min
- Data do Leilão: 03/12/2020
- Local de visitação: CONSULTE EDITAL
Dias de visitação: 31/11,01/12 e 02/12/2020
- Horário: segunda à sexta - 08h às 12h e de 13:30h às 17h. ( Ao fazer a visitação ligue ao pátio em que se encontra o lote e confirme o horário de funcionamento)
- Condições Visitação: será obrigatório o uso de calça comprida, calçado fechado, camisa e máscara de proteção; 
 
O PAGAMENTO DA PRF SERÁ POR GRU - 72H - APENAS BANCO DO BRASIL
 
PAGAMENTOS: COMISSÃO 24H (DEPÓSITO BANCÁRIO ) | PRF 72H (GRU - APENAS BANCO DO BRASIL)

 

Taxas de pagamento: valor arrematado - 5% do leiloerio -  R$107,15 para veiculos sucatas. 

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O valor da ARREMATAÇAO (VALOR DO LOTE) será por boleto -  GRU, essa estará disponível em até 3 DIAS ÚTEIS em seu portão pessoal.
Para acessar o cliente deve estar LOGADO e clicar em
“Minha Conta” => “Boletos Pendentes”
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O ARREMATANTE É RESPONSÁVEL PELO IPVA PROPORCIONAL A 2020
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Os números iniciais dos lotes são referentes a localização dos pátios, segue descrição para identificação: 
110000 : PÁTIO DE VIANA
120000: PÁTIO DE IBATIBA
210000: PÁTIO DA SERRA
410000: PÁTIO DE LINHARES
420000: PÁTIO DE SÃO MATEUS

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FOTOS DOS BENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS, REALIZE A VISITAÇÃO.
O valor de R$13,44 cobrada a mais na GRU é referente aos custos postais das notificações enviadas pela comissão de leilão - Item 15.6 do Edital

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Depois de tudo devidamente pago e liberado - o arrematante tem 5 dias para fazer a retirada dos bens, após este prazo haverá cobrança dos valores das diárias do pátio, calculado de acordo com os dias de estadia dos itens na localidade, conforme a legislação vigente.
5.11. O arrematante de veículo vendido com direito à circulação não deverá fazer alterações ou melhorias no veículo arrematado antes da transferência no órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.