Observações
<p><span><strong><span>-PAGAMENTO A VISTA MAIS OS 5% DO LEILOEIRO, SENDO 20% NO ATO JUTAMENTE COM A COMISSÃO E O RESTANTE NO PRAZO MAIXIMO DE 8 DIAS</span></strong></span></p>
<p><span><strong><span>-CASO NO 1º LEILÃO NÃO HAJA LANÃO IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÃÃO, REALIZARSE-à O 2º LEILÃO PELO MAIOR LANÃO, PODENDO O BEM SER VENDIDO POR ATE 50% (cinquenta por cento) DO VALOR DA AVALIAÃÃO, OBSERVANDO-S O DISPOSTO NO ART. 692 DO CPC.</span></strong></span></p>
<p><span><strong><span><br /></span></strong></span></p>
<p><span><strong><span><br /></span></strong></span></p>
<p><span><strong><span><br /></span></strong></span></p>
<p><span><strong>O que são leilões judiciais:</strong></span></p>
<p><span><strong><br />à o momento no qual os bens de um devedor, penhorados e avaliados pela justiça, são oferecidos e vendidos publicamente, em local, dia e hora predeterminados, a quem oferecer o maior valor.</strong></span></p>
<p><span><strong>Normalmente, são precedidos por um edital, assinado pelo juiz do processo.</strong></span></p>
<p><span><strong>Os leilões são realizados em duas datas. Na primeira, serão aceitos apenas lances superiores ao valor da avaliação.</strong></span></p>
<p><span><strong>Não havendo êxito, no 2º leilão serão aceitos lances em qualquer valor â desde que não seja considerado preço vil, a critério do juiz.</strong></span></p>
<p><span><strong>Recomenda-se que o interessado, antes de apresentar a sua oferta, examine ou obtenha<br />informações seguras sobre o estado de conservação do bem a ser adquirido.</strong></span></p>
<p><span><strong>Quem pode participar:</strong></span></p>
<p><span><strong><br />Poderão arrematar bens as pessoas jurÃdicas regularmente constituÃdas e as pessoas fÃsicas capazes, exceto nos seguintes casos:</strong></span></p>
<p><span><strong>Tutores, curadores, testamenteiros e administradores, sÃndicos ou liquidantes: quanto aos bens confiados à sua guarda, responsabilidade ou administração; Mandatários: quanto aos bens sob sua administração ou alienação; Servidores públicos: quanto aos bens ou direitos da pessoa jurÃdica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; JuÃzes, secretários de tribunais, arbitradores, depositários, avaliadores, oficiais de justiça, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça: quanto aos bens ou direitos em disputa no tribunal, juÃzo ou conselho, no lugar onde servem ou onde se estende a sua autoridade; Leiloeiros e prepostos: quanto aos bens sob sua venda.</strong></span></p>
<p><span><strong><br /><span>Orientação para adquirir bens:</span></strong></span></p>
<p><span><strong>Recomenda-se que o interessado em adquirir qualquer bem especificado nos editais examine ou obtenha informações seguras sobre seu estado de conservação antes de apresentar a oferta, em concurso com os demais participantes do leilão ou praça.</strong></span></p>
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